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IPREVSAPP

Instituto de Previdência dos Servidores do Município

Publicado em 02/03/21 21:10 , Atualizado em 18/04/24 00:41 | Acessos: 2405

 

Genilson tem formação técnica em Auxiliar de Contabilidade. Foi Gerente Comercial no Pé Direito da Construção (2003/2015) e foi Supervisor de Tesouraria no Instituto Educacional São José (2017/2020).

 

Informações

E-mail: iprevsapp@gmail.com

Endereço: Rua Potengi, nº 36 - Centro, São Paulo do Potengi/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

 

Dos princípios básicos

  1. Universalidade de participação dos servidores municipais efetivos, ativos e inativos e seus dependentes, no plano previdenciário, mediante contribuição;
  2. Participação ativa de representantes dos segurados nos órgãos colegiados e nas instâncias de decisão incumbidos de sua gestão;
  3. Financiamento, mediante recursos provenientes do Tesouro Municipal, das contribuições compulsórias dos servidores efetivos, ativos e inativos, dos pensionistas e de outras fontes;
  4. Vedação de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço de seguridade social sem a correspondente fonte de custeio;
  5. Subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões a padrões mínimos adequados de diversificação, liquidez e segurança econômico-financeira, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;
  6. Revisão dos proventos de aposentadoria e das pensões nos termos da Constituição Federal;
  7. Valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao salário mínimo;
  8. Observância, no que couber, dos requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social;
  9. Pleno acesso dos beneficiários às informações oriundas dos órgãos de gestão onde seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
  10. Registro e controle das contas e provisões do IPREVSAPP de forma distinta e apartada da conta do Tesouro Municipal;
  11. Registro individualizado das contribuições dos segurados;
  12. Escrituração contábil de acordo com a normatização contábil definida pelo MPAS;
  13. Vedação de utilização dos recursos, bens, direitos e ativos da IPREVSAPP para:
  1. empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos entes estatais do Município e aos segurados e beneficiários;
  2. prestação assistencial, médica e odontológica; e
  3. aplicação em títulos públicos, com exceção de títulos de emissão do Governo Federal ou autorizado por Legislação Federal.

 

Acesse o site: https://iprevsapp.com.br/index.php/pt/