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SEMARH

Secretaria Municipal da Administração e dos Recursos Humanos

Publicado em 01/03/21 11:03 , Atualizado em 18/04/24 00:25 | Acessos: 3404

 

Bruno tem perfil operacional, de proatividade, e é empresário em nossa cidade. Esse é o primeiro cargo público ocupado por ele.

 

Informações

Telefone: (84) 3251-2695

E-mail: administracao@saopaulodopotengi.rn.gov.br

Endereço: Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva - Rua Bento Urbano, nº 04 - Centro, São Paulo do Potengi/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

 

Das atribuições

  1. Gerir e promover a política de carreira e remuneração dos servidores públicos municipais;
  2. Coordenar a elaboração e desenvolvimento de políticas salariais e de promoção, propondo um sistema de retribuição motivador;
  3. Gerir e desenvolver os recursos humanos da Administração Direta e Indireta por intermédio de programas para a valorização do servidor;
  4. Realizar o processamento da folha de pagamento dos servidores;
  5. Estabelecer as políticas e planos de desenvolvimento profissional, capacitando e motivando os empregados para a obtenção dos objetivos organizacionais;
  6. Planejar, desenvolver e coordenar a política geral de Gestão de Pessoas da administração direta e indireta;
  7. Desenvolver estudos, visando à racionalização e à otimização dos recursos humanos do município;
  8. Manter um banco de dados com as informações cadastrais dos servidores;
  9. Admitir, demitir e encaminhar a folha de pagamento de pessoal, incluindo todas as vantagens previstas na legislação municipal posse e lotação de pessoal;
  10. Realizar o cadastro, acompanhamento e manutenção dos registros de pessoal da administração pública direta e indireta para permitir a constituição de um banco de dados com as informações indispensáveis à gestão de pessoal do Município;
  11. Elaborar os Atos necessários ao provimento, exoneração, demissão, cessão, relotação, redistribuição, afastamento, disponibilidade, aposentadoria e à declaração da vacância de cargos da Administração Direta;
  12. Coordenar e supervisionar a realização de concursos públicos para o funcionalismo em geral;
  13. Coordenar as atividades da Junta Médica do Município;
  14. Instaurar processo administrativo disciplinar ou sindicância para apuração de irregularidade no serviço público;
  15. Gerenciar o almoxarifado geral do município;
  16. Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;
  17. Promover e realizar o tombamento, o registro e o inventário dos bens móveis e imóveis do município, visando a manutenção permanente e atualizada dos bens patrimoniais;
  18. Realizar atividades dos serviços de conservação e limpeza, estabelecendo e uniformizando critérios de acompanhamento e controle desses serviços nas instalações dos equipamentos públicos do município;
  19. Controlar e manter o acervo de documentação, assegurando o acesso a ele e a disponibilização da informação;
  20. Coordenar e desenvolver as atividades voltadas para administração de formulários e racionalização de espaço físico;
  21. Gerenciar a frota de veículos e motocicletas próprios ou terceirizados, inclusive abastecimento, manutenção preventiva e corretiva;
  22. Elaborar as metas da Secretaria para compor o Plano Plurianual, de acordo com o plano de gestão da Prefeitura;
  23. Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
  24. Administrar os recursos humanos, quanto à frequência e desempenho dos colaboradores;
  25. Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.