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Secretaria Municipal de Educação

Publicado em 15/03/21 02:02 , Atualizado em 03/06/24 02:44 | Acessos: 3782

 

Jean Rezende é licenciado e pós-graduado em Matemática. Lecionou em diversas escolas do município, incluindo as Escolas Estaduais Aluízio Azevedo, Dinarte Mariz e Maurício Freire, além do Colégio São José. Ele também atuou na gestão educacional como diretor das Escolas Estaduais Aluízio Azevedo e Maurício Freire, coordenador das EJAs do município e gestor na Escola Municipal Bartolomeu Fagundes, em Macaíba. Também exerceu a função de inspetor na Escola Estadual Maurício Freire. Em reconhecimento aos seus serviços prestados ao município, Jean foi intitulado cidadão potengiense em 2017.

 

Informações

Telefone: (84) 3251-2695

E-mail: educacao@saopaulodopotengi.rn.gov.br

Endereço: Rua Potengi, nº 223 - Centro, São Paulo do Potengi/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

 

Das atribuições

  1. Coordenar e Implementar o Plano Municipal de Educação e o Plano Municipal para alfabetização;
  2. Ofertar e implementar a educação básica da rede municipal de ensino;
  3. Promover o desenvolvimento da tecnologia e informática na educação, da rede municipal de ensino;
  4. Atender aos alunos da educação básica, matriculados na rede municipal de ensino, com programas suplementares de alimentação, transporte, fardamento e material didático-escolar;
  5. Ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente às necessidades de sua área de competência;
  6. Promover a formação continuada e a qualificação dos professores da rede municipal de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
  7. Promover políticas públicas de democratização do acesso ao Ensino Fundamental e de inclusão social;
  8. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
  9. Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas à educação básica e a cultura do município;
  10. Coordenar o sistema de ensino municipal e propor medidas que assegurem a qualidade e o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
  11. Orientar, controlar e acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, regular e supletivo, e de educação especial da rede pública e particular do Município e realizar intervenções quando necessário;
  12. Realizar reunião de avaliação periódica com os gestores das Escolas, Creches e PETI´s do município e intervir em suas administrações quando necessário;
  13. Coordenar e controlar a suplementação alimentar através da merenda escolar, oferecidas nas unidades de ensino municipal;
  14. Viabilizar a promoção de estudos e pesquisas para a implantação e o aperfeiçoamento do sistema educacional municipal;
  15. Criar e gerir direta e/ou indiretamente os equipamentos públicos municipais de ensino e cultura, tais como: escolas, creches, laboratórios, bibliotecas, centros de ação cultural, museus, arquivos, teatros, salas de espetáculos, cinemas e outros afins relacionados à área de educação e cultura;
  16. Supervisionar e fiscalizar a educação infantil na rede privada de ensino;
  17. Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria de Educação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
  18. Administrar os recursos humanos, quanto à sua frequência e desempenho;
  19. Participar de reuniões representando o Prefeito quando solicitado;
  20. Participar de reuniões nas Coordenadorias Regionais, quando solicitado;
  21. Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.