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SEMT

Secretaria Municipal da Tributação

Publicado em 01/03/21 13:46 , Atualizado em 18/04/24 12:45 | Acessos: 3364

 

Pedro de Aquino é graduado em Ciências Contábeis pela UFRN. Prestou assessoria contábil para várias empresas da região Potengi.

 

Informações

Telefone: (84) 9 9620-7862

E-mail: tributacao@saopaulodopotengi.rn.gov.br

Endereço: Palácio Municipal Francisco Cabral da Silva - Rua Bento Urbano, nº 04 - Centro, São Paulo do Potengi/RN

Horário de funcionamento: Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h às 13h

 

Das atribuições

  1. Subsidiar a formulação e promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das políticas tributária e fiscal do Município;
  2. Elaborar a legislação tributária municipal, assegurar a sua correta interpretação e aplicação e promover a conscientização sobre o significado social do tributo;
  3. Gerir o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, apuração, analise e controle da integralidade de dados e informações;
  4. Promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação;
  5. Zelar pelo atendimento e orientação aos contribuintes do Município, prestando esclarecimentos e emitindo quaisquer certidões relativas à situação fiscal e tributária dos contribuintes;
  6. Formalizar e exercer o controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação;
  7. Rever, em instâncias administrativas, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte;
  8. Exercer o controle, o registro e a cobrança extrajudicial da dívida ativa de natureza tributária;
  9. Remeter à Advocacia Geral do Município, para efeito de cobrança executiva, as certidões dos contribuintes inscritos na dívida ativa;
  10. Publicar para a população os valores de taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões;
  11. Cadastrar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos de prestação de serviços na área do Município;
  12. Avaliar os bens para efeito de recolhimento dos tributos a eles sujeitos;
  13. Coordenar e executar o cadastramento mobiliário e imobiliário no âmbito do Município;
  14. Monitorar os elementos necessários a participação do Município no Fundo de Participação dos Municípios no ICMS;
  15. Elaborar as metas da Secretaria para compor o Plano Plurianual, de acordo com o plano de gestão da Prefeitura;
  16. Administrar os recursos financeiros destinados à Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
  17. Administrar os recursos humanos, quanto à frequência e desempenho dos colaboradores;
  18. Participar de reuniões representando o Prefeito quando solicitado;
  19. Participar de reuniões nas Coordenadorias Regionais, quando solicitado;
  20. Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.

Secretários Municipais da Tributação de São Paulo do Potengi (2006 — até a atualidade)

Para realizar o Download basta clicar aqui.